df.abra
Associação Brasileira de Bares e Restaurantes
Seccionais e Regionais
  • Abrasel
  • Notícias
  • Agenda
  • Associe-se
  • Fale Conosco

  • Home
  • Conexão Abrasel
  • Abrasel
  • Notícias
  • Agenda
  • Associe-se
  • Fale Conosco
  • Fale Conosco
  • Revista B&R
Seccionais e Regionais

Norte

  • Seccional Tocantins
  • Seccional Amazonas
  • Seccional Pará
  • Seccional Rondônia
  • Seccional Acre
  • Seccional Roraima
  • Seccional Amapá

Nordeste

  • Seccional Ceará
  • Seccional Piauí
  • Seccional Rio Grande do Norte
  • Regional Litoral Sul Potiguar do Rio Grande do Norte (Pipa)
  • Regional Oeste Potiguar
  • Seccional Alagoas
  • Seccional na Paraíba
  • Regional Agreste da Paraíba
  • Seccional Sergipe
  • Seccional Bahia
  • Regional Costa do Descobrimento na Bahia
  • Seccional Maranhão
  • Seccional Pernambuco

Centro-Oeste

  • Seccional Distrito Federal
  • Seccional Goiás
  • Seccional Mato Grosso
  • Seccional Mato Grosso do Sul
  • Regional Costa Leste
  • Regional Serra da Bodoquena/MS

Sudeste

  • Seccional São Paulo
  • Regional Alta Mogiana (Ribeirão Preto SP e Região)
  • Regional da Região Metropolitana de Campinas
  • Seccional Minas Gerais
  • Regional Campo das Vertentes
  • Regional Jequitinhonha MG
  • Regional no Norte de Minas Gerais
  • Regional Serras de Minas
  • Regional Sul de Minas
  • Regional Triângulo Mineiro
  • Regional União do Oeste
  • Regional Vale do Aço
  • Regional Zona da Mata
  • Vale do Rio Doce
  • Seccional Rio de Janeiro
  • Abrasel Regional Leste Fluminense RJ
  • Regional do Sul Fluminense RJ
  • Seccional Espírito Santo

Sul

  • Seccional Paraná
  • Regional Campos Gerais
  • Regional Centro Sul do Paraná
  • Regional Noroeste do Paraná
  • Regional Norte do Paraná
  • Regional Oeste do Paraná
  • Seccional Rio Grande do Sul
  • Regional Hortênsias
  • Seccional Santa Catarina

Novo regulamento do MTE: impactos para bares e restaurantes

  • PUBLICADO EM: 06/05/2025
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

A nova Portaria MTE nº 3.665/2023 altera as regras de funcionamento de estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados, mas bares e restaurantes permanecem com permissão para operar sem necessidade de convenção coletiva ou autorização municipal específica

Para os gestores de bares e restaurantes, a recomendação é manter as práticas atuais normalmente. Foto: Midjourney

Em 13 de novembro de 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 3.665/2023, que modifica as regras sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados.

Esta portaria revogou a permissão automática que alguns setores do comércio tinham para operar nesses dias, exigindo agora autorização específica por meio de convenção coletiva de trabalho e observância da legislação municipal. A entrada em vigor da portaria foi prorrogada para 1 de julho de 2025.

No entanto, é importante destacar que bares, restaurantes, cafés, confeitarias, sorveterias e estabelecimentos similares não foram afetados por essa mudança. Esses estabelecimentos continuam autorizados a funcionar aos domingos e feriados sem necessidade de convenção coletiva ou autorização municipal específica.

A permissão permanente para o funcionamento nesses dias foi mantida, conforme previsto no anexo IV da Portaria 671/2021.

Para os gestores de bares e restaurantes, a recomendação é a manutenção das práticas atuais, sem necessidade de alterar as operações referentes ao funcionamento aos domingos e feriados. É essencial continuar garantindo que os colaboradores que trabalharem nesses dias recebam pagamento em dobro ou tenham folga compensatória, conforme a legislação vigente.

Além disso, embora não seja obrigatório para o funcionamento nesses dias, é recomendável acompanhar as convenções coletivas de trabalho da categoria para estar ciente de possíveis mudanças ou benefícios adicionais negociados.

Luiz Henrique Amaral, da LHA Consultoria Estratégica, explica: "A manutenção da permissão para bares e restaurantes operarem aos domingos e feriados sem a necessidade de convenção coletiva ou autorização municipal específica é uma medida que assegura a continuidade operacional e proporciona previsibilidade para o planejamento estratégico dos negócios".

"Essa decisão é fundamental para a estabilidade do setor, permitindo que os estabelecimentos mantenham suas atividades sem interrupções desnecessárias."

A Portaria MTE nº 3.665/2023 trouxe alterações significativas para diversos setores do comércio, mas não impactou o setor de bares e restaurantes no que se refere ao funcionamento aos domingos e feriados. Recomenda-se que os gestores mantenham-se informados sobre as legislações vigentes e continuem observando as normas trabalhistas aplicáveis para assegurar a conformidade legal e o bem-estar dos colaboradores.

Curtiu este conteúdo? Avalie os conteúdos da Abrasel. É rapidinho, são apenas duas perguntas. Obrigado!

Notícias Relacionadas

Abrasel apoia evento para donos de bares e restaurantes realizado em São Paulo

Setor de alimentação fora do lar amplia contratações formais de profissionais 50+

NRA Show 2026: Abrasel oferece vantagens exclusivas para empreendedores interessados

Abrasel lança cartilha gratuita sobre CMV para apoiar no controle de custos

Comentários

Últimas Notícias

Abrasel apoia evento para donos de bares e restaurantes realizado em São Paulo

Setor de alimentação fora do lar amplia contratações formais de profissionais 50+

NRA Show 2026: Abrasel oferece vantagens exclusivas para empreendedores interessados

Abrasel lança cartilha gratuita sobre CMV para apoiar no controle de custos

Seminário debate falta de clareza sobre custos da mudança na jornada 6x1

Inflação de janeiro mostra recomposição de margens no setor

ABRASEL - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes é uma organização de cunho associativo empresarial que tem como missão representar e desenvolver o setor de alimentação do fora do lar, construindo um Brasil mais simples e seguro de se empreender e melhor para se viver.

MENU

  • Abrasel
  • Notícias
  • Agenda
  • Associe-se
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade

Endereço

CLN 109 BLOCO C ENTRADA 45 SALA 210
Asa Norte
Brasília/DF
CEP: 70.752-530


Contato

Contato:

(61) 99284-1241 - Walter Jager

Associe:

(61) 99994-9744 - Leide Santos

(61) 99323-0139 - Márcia Oliveira

Eventos:

(61) 98622-6815- Fran Márcia

Parcerias:

(61) 99284-1241 - Walter Jager

Associe-se
Copyright © - Abrasel - Todos os direitos reservados