O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a obrigação de restaurantes a distribuir água potável para os clientes de forma gratuita. A determinação, ocorrida em sessão no dia 4 de dezembro, abrange repartições públicas e estabelecimentos comerciais dos gêneros alimentícios, hotéis, bares, restaurantes, cafés, lanchonetes e similares. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) havia sido proposta pela Associação Nacional de Restaurantes (ANR), que considerou a prática um prejuízo para os estabelecimentos comerciais.
O fornecimento de água por esses locais é obrigatório desde a divulgação da Lei Distrital nº1954 em junho de 1998. De acordo com a ação enviada pela ANR, essa legislação viola o princípio da livre iniciativa e da proporcionalidade, porque "pode prejudicar os negócios", trazendo mais despesas a eles. Em nota enviada ao Jornal de Brasília, a associação afirmou que irá recorrer da decisão do TJDFT.
Uma prática comum
Entre os representantes locais, não há guerra aparente, mas aceitação à norma. Segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a maioria das casas já se adaptou a oferecer água aos clientes sem custos. São 320 estabelecimentos atendidos pela associação e, em uma pesquisa recente, os dirigentes averiguam que apenas cinco ainda não tinham conhecimento sobre a lei.
A Abrasel-DF não discorda da legislação, mas avalia que existem empecilhos para que ela seja cumprida em todo o território. "A gente entende que é muito extenso o nosso modelo de negócio. Como um food truck ou um quiosque, por exemplo, pode disponibilizar água potável?", argumenta o presidente da Abrasel-DF, Rodrigo Freire.
Além disso, o presidente da entidade afirma que ainda não há uma uniformidade entre os estabelecimentos comerciais. "Hoje, no DF, são 10 mil casas dos mais variados tipos. Algumas têm filtros e disponibilizam água mais purificada, outras oferecem água da própria torneira", complementa.
Sobre a lei nº1954/1998
A lei prevê que repartições públicas e estabelecimentos comerciais dos gêneros alimentícios, hotéis, bares, restaurantes, cafés, lanchonetes e similares devem manter em um local visível copos higienizados e recipientes com água potável à disposição dos clientes. Também, esses locais devem disponibilizar garrafas de água nas mesas. Quem descumprir esses pontos da legislação deverá responder penalidades previstas no Código do Consumidor.